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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Marli de Fátima Naves (foto à esquerda) negou o pedido de aposentadoria rural de uma mulher de 64 anos, proprietária de nove fazendas, por constatar que a autora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício: ter exercido atividade agropecuária ou pesqueira em regime de economia familiar e hipossuficiência financeira, dentre outros. A improcedência do pleito foi julgada nesta terça-feira (5), durante o programa Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Ipameri.
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O Grupo de Monitoramento e Aprimoramento do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO) se reuniu nesta segunda-feira (4) para discutir o deficit de vagas para menores infratores nos centros de internação. A reunião foi realizada a pedido da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.
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A titular do 1º Juizado Cível de Infância e Juventude da comarca de Goianira acatou pedido de ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou que o município em questão providencie local próprio e com instalações adequadas para o Conselho Tutelar no prazo de 30 dias.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou dois dentistas pela má execução de um tratamento ortodôntico, que resultou em espaços entre os dentes e absorção óssea na paciente. Por causa disso, os réus terão de pagar, solidariamente, indenização de 20 salários mínimos, por danos morais e estéticos, à autora da ação. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.
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