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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O desembargador Amaral Wilson de Oliveira deferiu liminar determinando que a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce) continue disponibilizando um profissional de apoio (intérprete) a uma adolescente para lhe acompanhar em suas atividades escolares no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira. Gabriely é portadora de deficiência auditiva sensorial severa bilateral e necessita de um intérprete para acompanhá-la na escola.
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A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. por má-fé, ao propor ação ordinária contra a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. e Nufarn Indústria Química e Farmacêutica S.A., alegando que as empresas não cumpriram com suas responsabilidades contratuais em um subarrendamento de aeronave. A Linknet pedia o ressarcimento do valor de R$ 9.025.517,15, relativo às prestações pagas pelo avião, visto que ele não foi transferido para o nome da empresa.
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Com a finalidade de prestar um serviço de excelência aos magistrados goianos e sanar os questionamentos possíveis na seara técnica de saúde, o juiz Eduardo Perez Oliveira, presidente do Comitê Executivo Estadual de Goiás do Fórum Judiciário para a Saúde e coordenador-geral da Câmara de Saúde do Judiciário do Estado de Goiás (CSJ), encaminhou ofício ao desembargador Amaral Wilson Oliveira, diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), prestando várias informações relevantes sobre o órgão.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a montadora de veículos Hyundai Caoa do Brasil Ltda e a concessionária Korea Veículos por venderem um utilitário com defeito, apesar de ser zero-quilômetro. De acordo com o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, a consumidora deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais.
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