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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Oi Móvel S/A foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6 mil, por danos morais, referente à cobrança indevida de um plano telefônico não contratado. A decisão é da 4ª Câmara Cível, nos termos da relatora do voto, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que impôs, também, o cancelamento de débitos por parte do consumidor.
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Acolhendo pedido de vista do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) adiou o julgamento do habeas-corpus do caso Martha Cosac. No pleito, a defesa dos réus Alessandri da Rocha Almeida e Frederico da Rocha Talone alega a necessidade de produzir nova prova pericial.
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O vereador de Cidade Ocidental Ivaney Perez Alves foi condenado a devolver quantas recebidas a título de gratificações natalinas – 13º, 14º e 15º salário – fixadas no Decreto Legislativo nº 047/2004, no valor de R$ 67.701,66. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha, que reformou parcialmente a sentença do juízo de Cidade Ocidental, determinando que o ressarcimento seja integral.
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Somente na manhã desta terça-feira (5) já foram ouvidas 11 testemunhas (três de acusação e oito de defesa) no Auditório do Tribunal do Júri de Goiatuba, durante o julgamento dos quatro policiais acusados de homicídio qualificado (por utilizarem recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Boni Júnior.
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