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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Não pode ser admitida a expedição de uma nova certidão de nascimento se a mesma pessoa já tem outro nome no Cartório de Registro Civil. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, ao acompanhar voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, manteve sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que julgou improcedente ação movida por uma mulher, acusada de vários crimes, que pretendia obter judicialmente o direito a uma nova certidão de nascimento com o nome que usa no meio social, mesmo com outro registro civil. Contudo, ao estudar de forma aprofundada o caso e analisar a matéria com critério, o relator priorizou o princípio da verdade real, da segurança jurídica e a presunção da veracidade dos documentos públicos.
Ajuizamento de novas ações nas varas de Fazendas Públicas somente por meio virtual a partir do dia 5
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, expediu nesta sexta-feira (1º) o Decreto Judiciário nº 563/2016, regulamentando o ajuizamento e peticionamento eletrônico nas Varas de Fazendas Públicas da comarca de Goiânia. A partir do dia 5 de abril, “todas as ações ajuizadas de competência das Varas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais da comarca de Goiânia serão recebidas, exclusivamente, na forma digital, via Sistema de Processo Digital do Tribunal de Justiça de Goiás, vedado o protocolo em papel”, conforme o artigo 1° do decreto.
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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a lista dos selecionados para o curso de conciliação judicial na comarca de Luziânia.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por questões internas, adiou a sessão designada para o dia 7 de abril para o dia 14 de abril, às 9 horas. A informação é do presidente do colegiado, desembargador Carlos Escher.
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