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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Ao contratar uma empresa para restaurar o piso de granito de sua casa, um morador da cidade de Luziânia não imaginava que o resultado fosse o oposto do efeito buscado. Em vez de ostentar brilho, o chão ficou repleto de manchas, na maior parte dos cômodos da residência. Insatisfeito, ele ajuizou uma ação contra a empresa e, agora, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais e, ainda, será ressarcido materialmente, além de ficar livre de ter de pagar pelo serviço mal executado, no valor de R$ 21 mil.
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Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira condenou a Celg Distribuição S.A. ao pagamento de indenização a Vamilda Caetano de Faria Bastos, por danos morais, em R$ 100 mil, e pensionamento no valor de 1 salário-mínimo, pela morte de seu marido. A sentença, do juízo de Anápolis, foi reformada parcialmente, reduzindo o valor da indenização e fixando a incidência dos juros moratórios sobre a condenação desde o evento danoso.
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho julgou procedente o pedido de Lydia Antunes Scartezini, segurada da Unimed Goiânia para conseguir cobertura para o tratamento de câncer. O desembargador manteve a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dioran Jacobina Rodrigues.
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha será julgado na segunda-feira (4/4), a partir da 8h30, no 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, pelo assassinato de Carla Barbosa Araújo. A sessão será presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa. O crime ocorreu por volta das 16h30 do dia 23 de maio de 2014, na Praça da Rua C-18, no Setor Sudoeste.
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