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Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia de Goiânia, Paulo Sérgio Póvoa Borges , por ato de improbidade administrativa.
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O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, condenou Lourenço Oliveira dos Santos, Alcides Fernando Nogueira de Melo, Bruno da Silva Ferreira, Diomar Araújo Pereira e Athus Raphael Moreira Naves por roubo majorado, receptação e organização criminosa. O grupo realizava roubos de carros e depois vendia ou trocava os veículos por drogas e armas de fogo.
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A juíza Danila Claúdia le Sueur, da comarca de Pontalina, determinou o bloqueio de R$ 2.327.719,88 nas contas bancárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) devido ao péssimo estado de conservação da rodovia GO-215, que liga o município a BR-153. Além disso, a magistrada determinou que a Agetop iniciasse a recuperação da rodovia por meio de recapeamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e, prazo máximo de 90 dias para conclusão da obra.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Bradesco Companhia de Seguros a ressarcir um cliente na quantia de R$ 33 mil, referente ao valor integral do veículo roubado, na época do sinistro. Apesar de o carro ter sido recuperado dias depois pela polícia, o relator do processo, desembargador Francisco Vildon Valente, ponderou que o chassi foi adulterado e, portanto, houve perda total do bem.
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