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Mesmo que a possibilidade de cura ou ao menos o alívio para o intenso sofrimento enfrentado por um paciente com câncer seja remota, não se pode minar a sua esperança, que vê no Poder Judiciário uma última chance de se submeter a um tratamento que possa reduzir os efeitos da doença. Sob esse prisma, o juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade, determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Universidade Estadual de São Paulo forneçam, em cinco dias, a fosfoetanolamina sintética (polêmica substância que teria a suposta capacidade de curar o câncer) a um paciente que sofre de um câncer em estado quase terminal. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 800 reais.
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Não haverá expediente forense do Judiciário Estadual nos dias da Semana Santa, de quarta-feira ao Domingo de Páscoa. A suspensão dos serviços atende ao artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre a suspensão dos serviços forenses em datas distintas.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o encaminhamento dos autos do inquérito policial que indiciou Larissa Pinheiro Correia no acidente que teve como vítima o funcionário da Concessionária Triunfo, Daniel de Sousa Rocha. Ela foi presa em flagrante na madrugada de 7 de janeiro deste ano, logo após envolver-se em um atropelamento, no quilômetro 502 da BR-153, no sentido Anápolis–Goiânia, por estar sob efeito de bebida alcoólica.
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O desembargador Gerson Santana Cintra indeferiu agravo de instrumento interposto pelo Município de Anicuns, mantendo a sentença da juíza Lígia Nunes de Paula, da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca, que concedeu tutela antecipada para que a prefeitura elabore, no prazo de 30 dias, estudo técnico para implantação de rede de esgoto no Setor Oeste.
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