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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A seguradora Mapfre Vida S/A não tem a obrigação de indenizar mãe de segurado que cometeu suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A decisão, inédita em Goiás, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, por unanimidade, endossou voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto).
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A secretária estadual da Mulher, Lêda Borges de Moura, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, agradecendo a disponibilização do programa Pai Presente durante a realização da Ação Cidadã, implantada pela órgão. Segundo Lêda, a parceria resultou em diversos atendimentos nos municípios goianos.
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A TAM Linhas Aéreas terá de indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 7 mil, uma passageira que teve as bagagens extraviadas e demorou 18 dias para recuperá-las após o desembarque. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), que considerou como negligente a conduta da empresa.
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Mesmo sem previsão contratual de cobertura, a Central Nacional Unimed deverá conceder tratamento de reabilitação a uma criança de três anos de idade portadora da Doença de Alexander. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto), que considerou a necessidade da terapia, uma vez que o menor sofre com atraso mental, anormalidades físicas e dificuldade de locomoção, decorrentes da enfermidade rara.
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