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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta quarta-feira (18) a interrupção da quinta fase da primeira etapa do concurso regido pelo Edital n° 001/2014, consistente na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos ao cargo de agente prisional do Estado de Goiás. A magistrada também mandou suspender a cláusula de barreira estabelecida no subitem 16.6 do edital, que permitia que todos os candidatos classificados nas fases anteriores fizessem o curso de formação até o limite de 1.930 vagas, além da paralisação do início do curso referente a segunda etapa do certame por, no mínimo, 15 dias. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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O Estado de Goiás terá de disponibilizar, de forma permanente e imediata, vagas em centros de internação adequados aos menores de Goianira, de acordo com a necessidade da Vara da Infância e Juventude da comarca, em cidades próximas ao município. A determinação é da juíza Ângela Cristina Leão, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Goianira, que fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento da medida judicial.
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A comarca de Luziânia, localizada a 255 quilômetros de Goiânia e a 65 de Brasília, contará com instalações mais adequadas à prestação dos serviços forenses. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, entregará, nesta quinta-feira (19), às 10 horas, a reforma do Fórum Doutor Kisleu Dias Maciel.
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A família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade em uma busca incessante da felicidade individual, baseada no afeto e no usufruto de uma vida digna, saudável e plena. Ao adotar esse conceito como premissa das relações familiares contemporâneas, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, reconheceu a relação multiparental de um casal homoafetivo e de um amigo em comum (escolhido como pai biológico) na filiação de uma menina. A magistrada determinou que o nome da mãe afetiva seja incluso na certidão de nascimento da criança. Dessa forma, a garota passa a ter o nome das duas mães (biológica e afetiva) e do pai biológico no registro civil.
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