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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira (28), ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia contra a Câmara Municipal. No entendimento do colegiado, o Executivo tem autonomia para realizar loteamentos e desmembramentos de imóveis, sem precisar de autorização prévia dos vereadores, conforme impunha artigos impugnados da Lei nº 2.250/02. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do desembargador Itaney Francisco Campos.
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A comissão examinadora do 56º Concurso Público de Juiz Substituto convoca os candidatos classificados para a segunda prova escrita e prática de sentença. Essa fase do certame será nos dias 24 e 25 de novembro, das 8 às 13 horas, na Escola Superior da Magistratura (Esmeg).
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O município de Silvânia deverá fazer a fiscalização ininterrupta do uso das calçadas destinadas aos pedestres da cidade. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que entendeu que a prefeitura tem o dever de cuidar pela manutenção do espaço público.
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O juiz-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Paulo César Alves das Neves ministrou uma palestra no 2º encontro do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) realizado na Escola Paulista de Magistratura, em São Paulo.
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