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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar, em R$ 150 mil, por danos morais, um jovem que perdeu a mãe vítima de câncer. A mulher era paciente da rede pública e, apesar da necessidade do tratamento medicamentoso contínuo, o governo interrompeu o fornecimento dos remédios. Na decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto) considerou que houve omissão estatal.
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“Tratando-se de servidora pública estadual, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, cuidando de enfermos portadores de doenças transmissíveis (TB Hanseníase), faz jus ao direito de recebimento de gratificação de insalubridade no porcentual de 40% sobre o salário-base, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
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O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, titular da comarca de Serranópolis, apresentou o Projeto Amparando Filhos, que foi lançado na sexta-feira (dia 16) naquela comarca, ao juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Ronnie Paes Sandre, responsável por ações relacionadas à Infância e Juventude da CGJGO. Ronnie Paes Sandre encaminhou o projeto para a Secretaria Interprofissional Forense da CGJGO para definir o apoio técnico das áreas de psicologia, pedagogia e serviço social.
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Enquanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não for completamente implantado no Estado de Goiás, proprietários ainda são obrigados a registrar a área de reserva legal de seus imóveis no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) que, em decisão monocrática, reformou sentença do juízo de Rio Verde e determinou que Carlos Francisco da Silva averbe a área de reserva legal de seu imóvel no cartório.
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