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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por professor contra decisão interlocutória da 5ª Vara Cível da comarca Goiania, e antecipou os efeitos da tutela liberando-o da obrigação de pagar as parcelas de financiamento do imóvel destinado à ex-mulher, que pode reverter o valor do seu aluguel para esse fim, uma vez que mudou-se para o apartamento de novo companheiro. Na decisão, relatada pelo desembargador Luz Eduardo de Sousa (foto) e seguida à unamidade, ficou comprovado ainda, a redução do poder aquistivo do agravante.
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“O Poder Judiciário é uma corrente. Unidos temos uma justiça verdadeira, uma justiça célere”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, durante a 9ª Audiência Pública, realizada na comarca de Jataí, na última sexta-feira (4).
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O juiz Diego Custódio Borges (foto), em substituição legal na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas da comarca de Morrinhos, deferiu, em sede de liminar, a anulação da sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 2. O magistrado constatou irregularidades na votação que absolveu os vereadores Oberdan Mendonça de Carvalho e Wellinton José de Souza da acusação de participarem de esquema para nomear servidores fantasmas. Agora, a continuidade do mandato dos dois políticos deverá entrar em pauta, novamente, de deliberação.
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O desembargador Gilberto Marques Filho, corregedor-geral da Justiça de Goiás, recebeu a visita do ex-governador do Estado de Goiás, Irapuan Costa Júnior, na tarde de terça-feira(8).
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