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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo de Nerópolis, condenando o Município de Nerópolis a se abster de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir a falta do cargo de procurador, com a observância de processo licitatório e celebração de contrato de caráter transitório.
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O curso do Novo Código de Processo Civil acontecerá na cidade de Ceres neste sábado (29), com início às 8 horas, no Centro Cultural da cidade, localizado na Avenida Brasil, Praça Cívica, próximo ao Fórum. O curso é realizado para servidores já inscritos das 11ª, 12ª e 13ª Região. (Texto: Diandra Fernandes – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Bianca Melo Cintra, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, a 61 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por receptação, porte de arma de fogo e latrocínio cometido contra o estudante Matheus Pinheiro de Morais e o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d'Abadia. Cadu não terá direito de recorrer em liberdade. Além disso, a juíza indeferiu o pedido da defesa para que ele seja submetido a avaliação psiquiátrica e tratamento particular, uma vez que sua imputabilidade foi claramente atestada.
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Foi mantida a decisão que mandou Valton Antunes Bento a júri popular. Ele é acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra seus dois filhos e sua companheira, Joana Darc da Silva. Ele também responderá pelo crime de tentativa de aborto, já que sua filha estava grávida na época. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), para manter inalterada decisão do juiz Samuel João Martins, da comarca de Quirinópolis.
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