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Através do Decreto Judiciário n° 2132, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais na 11ª Vara Cível de Goiânia no período de 11 a 18 de agosto, atendendo ao Ofício nº 0870/2015, da diretoria do Foro da comarca de Goiânia. (Texto: Gustavo Paiva - estagiáro do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) determinou a indisponibilidade de bens de ex-diretores da Celg Distribuição S.A., por suspeita de improbidade administrativa. Segundo denúncia, os envolvidos seriam os responsáveis por contratos de compra e venda de energia elétrica, firmados sem licitação, com valor aproximado de R$ 1 milhão.
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Em comemoração à padroeira da cidade de Nazário, Nossa Senhora da Conceição, não haverá expediente forense na próxima segunda-feira (17). Segundo Lei Municipal nº 118/1996, a festa em louvor à santidade encerra-se no terceiro domingo de agosto.
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O Posto Ircom Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. foi condenado por venda de etanol hidratado com preço abusivo. A empresa terá de se abster de praticar preços abusivos no mercado de combustíveis, sem justa causa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, e terá de pagar indenização por danos morais, em R$ 20 mil, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que endossou sentença da juíza Lília Maria de Souza, da comarca de Rio Verde.
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