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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara (foto) proferiu decisão de pronúncia contra três acusados de matar a garota de programa Kelly Tatiany Costa Silva, no dia 18 de maio de 2014. André Luiz Marques da Silva, Maycon Miranda do Nascimento e Leandro Fernando Dias vão a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e com a utilização de meio cruel.
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Por entender que duas ações, uma de natureza individual e outra coletiva, podem prejudicar o trâmite processual, o desembargador Carlos Alberto França (foto), em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Jussara que interrompeu processo por danos morais movido por um consumidor contra as Centrais Elétricas de Goiás (Celg) até o seu julgamento final.
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Um aluno da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) que pagou um candidato (piloto) para que ele fizesse a prova do vestibular no seu lugar, demonstrando, assim, a má-fé para o seu ingresso no ensino superior, deve ter o diploma negado, bem como as atividades acadêmicas anuladas. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e está sob a relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa. O colegiado reformou sentença que invalidou ato administrativo disciplinar imposto ao aluno pela universidade, que continha as devidas penalidades.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), mantendo inalterada a sentença do juiz Cristian Assis, da Vara de Fazendas Públicas de Carmo do Rio Verde. O juiz julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo público, de operador de máquina rodoviária, com recebimento de salários com efeito retroativo, feito por Ailton Teodoro da Silva, ex-vereador de São Patrício.
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