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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O 4º Juizado Especial Cível informou que o site do Processo Judicial Digital (PROJUDI) se encontra indisponível na localidade, desde terça-feira (4), para a assinatura eletrônica de processos pelo próprio magistrado e demais atos regulares no gabinete.
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Em decisão liminar, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a prefeitura de Cristalina pague pensão mensal, no valor de um salário mínimo, a um homem de 55 anos de idade que perdeu um rim após se submeter a cirurgia em hospital municipal.
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As empresas LG Eletronics do Brasil Ltda. e Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. (Ricardo Eletro) terão de indenizar William Correa Fernandes, no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, dividido igualmente entre elas, devido à venda de uma televisão com defeito na tela. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), condenando a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e a Bravo Construções e Serviços Gerais Ltda. a indenizar servidora que sofreu acidente em corredor com piso molhado. As empresas terão de pagar R$ 15 mil a Inez Pereira Mascarenhas, a título de danos morais, e R$ 1.881,42, por danos materiais, valores que deverão ser divididos igualmente entre elas.
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