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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O município de Catalão terá de pagar R$ 30 mil por danos morais e pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo à filha de um homem que morreu na queda de uma ponte, enquanto dirigia um caminhão-pipa que levava água para combater um incêndio. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou agravo regimental interposto pela prefeitura. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, determinou que o Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG) corrija a prova discursiva de Kássia Daniella de Souza Castro, candidata ao cargo de fiscal estadual agropecuário da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Ela havia sido eliminada do concurso ainda na fase objetiva pelo critério de desempate, pois sua pontuação foi idêntica a de outro candidato que tinha idade superior à sua.
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É válida a sentença que atribui definição jurídica diversa no que se refere ao aumento da pena em razão do vínculo familiar (poder parental), mesmo que essa circunstância não conste na classificação atribuída na denúncia. O posicionamento unânime é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, seguindo voto do desembargador Itaney Francisco Campos, manteve sentença do juízo de Senador Canedo que condenou o padrasto de uma menina de 14 anos a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estuprá-la diversas vezes (em continuidade delitiva).
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Em julgamento de mérito, o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ceres, Lázaro Alves Martins Júnior, confirmou liminar determinando que o Estado de Goiás disponibilize permanentemente até dez vagas em centros de internações para menores infratores da comarca. As vagas deverão ser em cidades as mais próximas possíveis de Ceres.
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