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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), negando agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás, para manter a indenização por danos morais e materiais a criança que se acidentou em sala de aula da escola do Serviço Social da Indústria (Sesi). Em decisão monocrática, a desembargadora endossou sentença da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, condenando o Sesi e o Estado de Goiás a, solidariamente, pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 715,00, por danos materiais.
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Apesar da proibição do condomínio, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação. O juiz julgou procedente o pedido do dono do animal, Jorge Antônio da Silva, e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara (foto), proferiu, nesta segunda-feira (20), pronúncia contra Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo homicídio de Valdivino Luiz Ribeiro, morador de rua. Esse é o 20º crime pelo qual o réu vai a júri popular.
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A TV Anhanguera e a TV Globo não terão de indenizar um homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013 em Anápolis. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches (foto).
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