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O Poder Público pode alterar a estrutura de cargos e salários de seus servidores, sem que seja necessária a paridade dos valores aos servidores em inatividade. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, denegou segurança a um grupo de servidores aposentados da Junta Comercial do Estado de Goiás que buscavam aumentos nas gratificações estabelecidas por leis aos servidores ativos. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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Instituído pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no biênio 2015/2017, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) faz balanço trimestral de 500 atendimentos realizados.
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Apesar de laudo médico pericial atestando que Lucilene de Melo Ferreira (foto), de 40 anos, está apta para o exercício de sua atividade laborativa, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou que o Instituto Social do Seguro Social (INSS) pague a ela o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Nova Crixás.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, por improbidade administrativa, o atual prefeito de Aparecida de Goiânia, Luís Alberto Maguito Vilela, e o ex-secretário municipal de Saúde, Rafael Gouveia Nakamura, por irregularidades num contrato de aluguel para a pasta, feito sem licitação. O imóvel era de propriedade do procurador-geral da cidade, Tarcísio Francisco dos Santos, que não podia contratar com o poder público, e passou o bem para suas duas filhas. Os envolvidos terão de pagar multas, que variam entre R$ 5 mil e R$ 8 mil. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
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