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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A doutrina e a jurisprudência exigem que o analfabeto, no ato da contratação, esteja representado por procurador constituído através de instrumento público de mandato. Dessa forma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da comarca de Nazário, Ailton Ferreira dos Santos Júnior, que condenou o Banco Bonsucesso S.A. a indenizar idoso analfabeto vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 10 mil, por danos morais. O relator do processo foi o desembargador Walter Carlos Lemes (foto).
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia – mandou a júri popular – contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo homicídio de Thamara da Conceição Silva. É a nona decisão de pronúncia envolvendo o acusado, que responde a 26 processos de homicídio na comarca de Goiânia. Ele já foi condenado a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e a 3 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado.
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A JFC Produções e Eventos Ltda., organizadora do Caldas Country, terá de pagar multa de pouco mais de R$ 1,1 milhão por descumprimento de ordem judicial que proibia a presença de crianças e adolescentes nas festas da produtora sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), e manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Karinne Thormin da Silva.
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Estão abertas as inscrições para o Curso de Técnicas de Conciliação na Comarca de Rio Verde, cuja coordenação é do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a responsabilidade do juiz Paulo César Alves das Neves.
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