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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais. O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
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O morador de rua Ariovaldo Ferreira dos Santos Júnior será submetido a júri popular pela morte do segurança Douglas Gonçalves Rita e pela tentativa de homicídio contra seu colega, Osnildo Amancio Andrade, nas dependências do Araguaia Shopping, em Goiânia. A decisão de pronúncia foi proferida nesta sexta-feira (22) pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Convencido da materialidade do fato e dos indícios de autoria do crime, o magistrado reforçou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “A materialidade do delito de homicídio dispensa maiores dilargações, uma vez que se encontra comprovada no laudo de exame cadavérico. Os indícios de autoria se extraem da confissão do acusado em seu interrogatório e dos depoimentos anexados aos autos”, ressaltou.
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O juiz Vítor Umbelino Soares Júnior (foto), do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde, foi classificado, na condição de suplente, para mestrado na Universidade Clássica de Lisboa, em Portugal.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) manteve a sentença do juízo de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar a família do detento Raul Aratake por danos morais, em R$ 60 mil. Ele havia sido condenado por submeter menores de idade à prostituição ou exploração sexual e estava detido em uma unidade prisional, onde foi espancado por outros detentos, levando-o à morte.
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