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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença do juízo de Goiânia que condenou uma mulher que prostituía sua filha para pagar o aluguel e comprar drogas. A menina foi abusada por seu padrasto desde os 8 anos de idade na casa de prostituição que o homem mantinha no Setor Vila Nova, na capital. A mãe vai cumprir 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. A relatora do processo foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves (foto).
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Leonardo de Morais Arcangelo, preso preventivamente, acusado de ter estuprado sua ex-companheira, teve pedido de habeas-corpus negado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristovão de Campos Faria (foto), mantendo sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Anápolis.
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O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas. Esse é o entendimento da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto) que, em decisão monocrática, manteve decisão do juízo da Vara de Infância e Juventude e 1º Cível de Iporá, que deferiu antecipação de tutela obrigando a Unimed a autorizar o procedimento de reconstrução da mama com prótese a segurada.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu na manhã desta segunda-feira (25),a visita institucional de representantes da Região Nordeste do Estado. O encontro aconteceu no Salão Nobre da Presidência.
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