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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial. A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.
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O novo Código de Processo Civil (CPC) frente a conciliação e a Lei da Mediação foram alguns dos temas debatidos durante o 1° Encontro Estadual de Centros Judiciários, nesta sexta-feira (24), no 1° Tribunal do Júri de Goiânia. A iniciativa destinou-se aos juízes coordenadores e adjuntos dos centros e aos servidores coordenadores administrativos e foi promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará na segunda-feira (27), às 10 horas, sessão extraordinária para apreciação dos pedidos de remoção e/ou promoção para as comarcas de Aparecida de Goiânia e Uruaçu, cujos critérios estabelecidos são merecimento e antiguidade. A reunião acontecerá no Plenário do TJGO. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto), manteve a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Catalão. A prefeitura de Catalão terá de indenizar Roberto Antônio de Macedo por danos morais e estéticos, no valor de R$ 20 mil, e pagar pensão mensal e vitalícia correspondente a 9% do salário que a vítima recebia, por acidente de trabalho que resultou na amputação de parte de seu dedo mínimo.
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