+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 40
A defesa do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 27 anos, recorreu da decisão que o mandou a júri popular pela morte da estudante Bárbara Luíza Ribeiro. O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, recebeu na segunda-feira (13) o recurso interposto pela defesa de Tiago Henrique e determinou vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
- Detalhes
- Acessos: 58
Foi mantida condenação a Antônio Nilson Santiago por ter estuprado uma mulher de 59 anos de idade na cidade de Trindade. Antônio ficará recluso por 8 anos e 6 meses, em regime inicial fechado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), e reformou parcialmente sentença do juízo da Vara Criminal da comarca.
- Detalhes
- Acessos: 87
A Gafisa SPE42 Empreendimentos Imobiliários Ltda. terá de indenizar Arnaldo Cardoso Freire por lucros cessantes, em R$ 57.750,00, e por danos morais, em R$ 8 mil, após atrasar em 11 meses a entrega de um apartamento. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que endossou sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia.
- Detalhes
- Acessos: 49
O município de Guarinos terá de oferecer transporte escolar para crianças e adolescentes em veículos inspecionados e aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após vistoria realizada pelo Detran-GO, que considerou todos os veículos do município que realizavam transporte escolar inaptos a realizar a condução de pessoas. A decisão monocrática foi do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que manteve sentença da juíza da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível de Itapaci, Luciana Vidal.
-
Ouvir notícia: