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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, liminarmente, a Lei Municipal nº 1.152/13, de Campos Belos, que estabelecia eleições diretas para o cargo em comissão de diretor de escola da rede pública regidas pela prefeitura. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, endossou sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, e denegou segurança a Terezinha Lizeux Maximiano Costa, mantendo Processo Administrativo que a penalizou em 30 dias de suspensão por apresentar diploma de curso superior falso. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
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O site Mercado Livre e o vendedor Autoparts Online foram condenados a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que efetuou uma compra, mas não recebeu a mercadoria. A sentença é do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, que considerou a responsabilidade solidária de ambos os réus na má prestação de serviço.
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O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou o Ofício nº 168/2015, dispondo sobre a tabela do plantão de segundo grau referente ao mês de abril, com a designação de servidores para atuarem no apoio ao serviço. O plantão judiciário visa solucionar os casos urgentes que derem entrada no TJGO nos finais de semana, feriados e noite.
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