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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por meio do Decreto Judiciário n° 950/2015, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, constituiu nova composição do Grupo de Trabalho destinado a desenvolver ações no âmbito do Poder Judiciário para divulgação e promoção da campanha de combate ao trabalho infantil.
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Com o objetivo de trazer para o registro de nascimento o nome do pai, foram realizadas na manhã desta quinta-feira (19), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), 11 audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade pelo programa Pai Presente, cujos pais são reeducandos.
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A Confeitaria Richesse Ltda. terá de indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, Wanessa de Castro, José Eduardo de Castro, Luiza Helena Valentim de Castro, Gabriel Valentim de Castro e Luciano Valentim de Castro, sendo R$ 5 mil para cada um, por ter realizado várias ligações noturnas em sua residência, em um período de três meses. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que endossou sentença proferida pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da comarca de Goiânia.
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A sindicância da vida pregressa e da conduta social de candidato, prevista em edital, é válida como condição para ingresso no cargo de vigilante penitenciário, revelando-se correta a exclusão daquele que não tenha sido recomendado para tanto. Com este entendimento unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) denegou segurança a Guilherme Sousa Rodrigues, que pleiteou concessão de liminar para sua posse no cargo de vigilante penitenciário do Estado de Goiás.
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