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O direito de visitação de pais pode ser alterado para a forma assistida, a fim de priorizar o bem-estar físico e psicológico da criança. Esse é entendimento da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, que alterou direito de visita de mãe, devido a indícios de abuso sexual ao seu filho.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) confirmou mandado de segurança para que alunos do Colégio Estadual Oséas Borges Guimarães, em Goiatuba, não sejam transferidos por ordem compulsória do diretor de ensino. Para o magistrado, é preciso respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa dos estudantes.
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A Prefeitura de Doverlândia terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a Ana Célia Ferreira da Silva. Em março de 2011, ela caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e iluminação pública suficiente no local, o que resultou em lesões e tratamento cirúrgico. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Caiapônia.
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Com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico nº 1735, já está em vigor o Decreto Judiciário nº 687/2015, que estabelece a recomposição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Goiás (Cejai-GO), constituída pelo Decreto Judiciário nº 158, de 19 de fevereiro de 2010.
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