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A comarca de Acreúna suspendeu no dia 14 de julho o expediente e as atividades presencias no fórum, com o atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, segundo o Decreto Judiciário nº 3487/2025. Neste dia, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permaneceram em regime de teletrabalho. A suspensão foi para a passagem de fiação para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em razão das obras de revitalização e reforma do fórum de Nova Crixás, o expediente e as atividades presenciais na comarca serão suspensos no período de 28 de julho a 5 de setembro. Durante este tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 3490/2025). (Texto: Lílian de França – Centro e Comunicação Social do TJGO)
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Três magistrados foram designados para integrarem as equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S), a partir de 11 de julho. Juiz Érico Mercer Ramos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes envolvendo Violência Doméstica – Lei 11.340/06) da comarca de Goianésia; juiz Fábio Amaral da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Bom Jesus; e o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (crimes em geral e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) da comarca de Formosa. As designações constam do Decreto Judiciário nº 3.350/2025. (Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Nesta segunda-feira (28) a comarca de Uruana inicia suspensão das atividades presenciais em razão das obras de revitalização e reforma do fórum. A suspensão vai até 5 de setembro, dispõe o Decreto Judiciário nº 3486/2025, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. No período, magistradas, magistrados, servidores e servidores permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro e Comunicação Social do TJGO)
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