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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O município de Perolândia foi obrigado a cessar o pagamento de gratificações inconstitucionais aos servidores públicos. Em alguns casos, entre eles o da filha do prefeito, o salário chegava a subir em 100%, com benefícios e horas extras não confirmadas. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), que determinou, também, a instalação de ponto eletrônico.
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A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que, desde a segunda-feira (12), a biblioteca localizada no térreo retornou suas atividades normais.
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Foi mantida a demissão do servidor Josemar de Melo, que era secretário auxiliar do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e é acusado do crime de corrupção passiva. Josemar teria aceitado descontos nas mensalidades da faculdade que cursava em troca de cópias de documentos ao engenheiro agrônomo Sérgio Luis de Araújo Ramos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto) e julgou improcente mandado de segurança.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora Borges Landeiro a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
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