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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assumiu nesta quarta-feira (14), o governo do Estado. O cargo foi transmitido em solenidade realizada no Hangar do Estado, no Aeroporto Internacional Santa Genoveva, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (DEM) (na foto, cumprimentando Ney Teles de Paula). A previsão é que o magistrado ocupará o mais alto cargo do Executivo até sexta-feira (16), tendo sido sucedido no comando da Presidência do TJGO pelo desembargador Carlos Hipólito Escher.
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O município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) terão de elaborar, no prazo de 90 dias, estudos técnicos com a finalidade de evitar o transbordamento dos poços de visita e captadores de dejetos de animais para que o esgoto do Jardim Zoológico de Goiânia não seja lançado no sistema de captação de águas da chuva. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto) e manteve tutela antecipada deferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.
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A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou nesta quarta-feira (14), no Diário de Justiça Eletrônico, o agendamento do exame médico dos inscritos como pessoas com deficiência no 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás. A lista relaciona os nomes dos candidatos que devem comparecer, no dia e horário estipulados, na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, localizada na Rua 10, nº 7 855, esquina com Rua 11, no setor Oeste, em Goiânia (GO). Todos precisam apresentar documento oficial com foto e exames complementares realizados.
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O Estado de Goiás não deve indenizar um homem que foi preso por estupro, mas que, posteriormente, foi absolvido por falta de provas. Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) considerou que a prisão foi necessária para investigação do crime e que a polícia agiu no estrito dever da função.
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