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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Hospital e Maternidade Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O relator do voto, acatado por unanimidade, é do desembargador Carlos Escher (foto).
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Nesta sexta-feira (16), serão entregues as reformas dos prédios dos fóruns das comarcas de Pirenópolis e Jaraguá.
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Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho (foto) e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.
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Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) condenou o Unibanco a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Darlot Ferreira Rocha. Vítima de fraude, ele teve o nome inserido no cadastro de proteção ao crédito por causa de empréstimo, no valor de R$ 4.563,54, feito com documentos pessoais falsos dele. A instituição bancária terá ainda de suspender definitivamente os descontos mensais do benefício previdenciário de Darlot, no valor de R$ 148,91, e a devolução em dobro da quantia já paga indevidamente.
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