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Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram sentença da comarca de Trindade que assegurou a João de Aquino Teles o direito de não pagar/recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ele é produtor rural há mais de 35 anos e cultiva na propriedade plantas ornamentais, razão pela qual sempre esteve sujeito ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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O Protocolo Judicial I, da comarca de Goiânia, realizou mutirão, no sábado (5), sob a coordenação da diretora Maria de Lourdes Gois. Iniciado às 8 horas e com término às 15 horas, o mutirão cadastrou 870 petições, tanto iniciais como cartas precatórias.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) deve aceitar o diploma de pós-graduação como comprovante de escolaridade para conceder adicional de qualificação. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
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Foi publicado nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Decreto Judiciário nº 1499/14, concedendo aposentadoria voluntária a Ana Lúcia de Almeida Corrêa no cargo técnico judiciário, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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