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Acompanhando voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que determinou a rescisão do contrato estabelecido entre a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A e Vinícius Mello de Almeida. Ele adquiriu um apartamento por meio de corretora de imóveis, mas alegou que o valor que teria pago - de R$ 8,3 mil - era referente à entrada do negócio e não aos serviços de intermédio e, pleiteou indenização.
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Por unanimidade de votos, a 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a Mariele Oliveira de Castro. Mariele é portadora de mielomeningocele, com diagnóstico de hidrocefalia. O processo teve como relator o juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro. A secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) havia negado a isenção sob argumento de que Mariele não apresentou laudo médico nem Carteira Nacional de Habilitação com a restrição para dirigir veículo adaptado.
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A comarca de Goianira realizou mutirão, no dia 7 de junho, por iniciativa da diretora do foro, juíza Ângela Cristina Leão. O objetivo foi priorizar a juntada de interlocutórias. No total foram juntadas mais de 100 dessas peças e mais de 150 mandados.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, concedeu aposentadoria voluntária a Virgínia Veiga Teixeira Alvares de Oliveira e a Hilda Alonso Resende Cunha, que ocupavam os cargos de técnico judiciário.
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