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Seguindo voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Serviços de Geotécnica e Construção Ltda (Geoserv) em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Ipanema Calçados e Confecções Ltda. A Geoserv deverá pagar R$80.146,30 de pelo desabamento do prédio que estava construindo no lote que faz fundo com a empresa de calçados e confecções, o que ocasionou graves problemas - como a paralisação das atividades por 15 dias, além dos móveis e mercadorias que pereceram pelo acidente.
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Foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que os fabricantes e comerciantes de cerveja de Goiânia não sejam submetidos às penalidades estabelecidas pela Lei Municipal nº 9.374/13, que prevê anúncios obrigatórios nos rótulos das bebidas acerca de acidentes de trânsito. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), cujo voto foi seguido à unanimidade.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, recebeu na manhã desta quinta-feira (12), uma comitiva de São Simão, representada pelo deputado estadual Luiz César Bueno.
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O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou, na manhã desta quinta-feira (12), a reintegração de posse da Câmara Municipal de Goiânia. Além disso, o magistrado autorizou o auxílio policial, com as cautelas necessárias, “caso o bom senso não prevaleça”.
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