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O Plantão Judiciário em Segundo Grau, compreendendo o período de 16 a 23 de julho, será coordenado pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, responsável pela Unidade 1; e pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, indicado para a Unidade 2. Para os feios de competência exclusiva do Órgão Especial, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As designações constam dos Decretos Judiciários nº 3.308/2025 e nº 3.307/2025.
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Em razão das obras de revitalização e reforma porque passa o fórum de Iaciara, o expediente e as atividades presenciais na comarca estarão suspensas de 21 de julho a 29 de agosto. No período, magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, dispõe o Decreto Judiciário nº 3309/2025. O atendimento ao público externo será disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o artigo 1º, IV, do Decreto Judiciário nº 1.877/2025, para constar como membro do Comitê Multinível Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do TJGO o juiz Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Anápolis, em substituição ao juiz Volnei Silva Fraissat, da Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Senador Canedo, mantidos os demais termos e fundamento (Decreto Judiciário nº 3299/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Goianápolis prossegue até o dia 25 de agosto com a suspensão do expediente e das atividades presenciais iniciadas em 14 de julho. Neste período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 3320/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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