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Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Estado da Educação matricule Richard Gabriel Barros Vilaça e Alyssa Perla Sadala Barros Vilaça no 5º ano do ensino fundamental da Escola Estadual Presidente Dutra. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, negou o pleito de Merentina Lopes Vieira Magalhães para que não fosse exonerada do cargo de psicóloga no município de Aurilândia. O relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes (foto) entendeu que ela não foi aprovada dentro das vagas previstas no certame.
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As audiências Concentradas de Conciliação de DPVAT do 1º do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Goiânia, realizadas nesta quarta-feira (9), na comarca de Campinorte, sob da coordenação do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, alcançaram a seguinte produtividade: 15 audiências, com 11 acordos entabulados, resultando um percentual de 73,33% de acordos e totalizando um montante de R$ 55.249,89.
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O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou o bloqueio dos bens do atual e do ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano de Castro e Paulo Tarso Batista, e dos ex-diretores do orgão, Willion Carlos Reis de Barros e Paulo César Fornaizer e das empresas Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda e Metropolitana Serviços Ambientais. Eles são suspeitos de superfaturar contratos de locação para coleta de lixo na capital.
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