+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 53
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença, e condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 10 mil por danos morais a aluna que teve seu nome inscrito irregularmente em serviços de proteção ao crédito. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, a indenização visa compensar o abalo moral sofrido, uma vez comprovada documentalmente a ilegalidade do ato praticado pela instituição de ensino.
- Detalhes
- Acessos: 45
Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) acolheu recurso de apelação interposto por Francisco Antônio Pires de Andrade e condenou a seguradora Itaú Seguros S.A ao pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 2.700. A seguradora também terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
- Detalhes
- Acessos: 43
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança a portador de neoplasia maligna, para que ele tenha acesso a medicação necessária em seu tratamento. O mandado foi impetrado pelo Ministério Público (MP), em substituição processual ao paciente Jorge Bernardo Borges, de 91 anos, do município de Catalão. A relatoria foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).
- Detalhes
- Acessos: 173
A partir de agora, nas comarcas em que não houver Juizado Especial das Fazendas Públicas, os feitos tramitarão perante o juiz titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei nº 12.153, de 22 de dezembro 2009, que autoriza a utilização provisória da estrutura das Varas Fazendárias.
-
Ouvir notícia: