+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 233
Decreto Judiciário assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, designou a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis para atuar no gabinete do desembargador Leobino Valente Chaves durante as férias regulamentares do mesmo, que ocorrem de 5 de fevereiro a 5 de abril. (Texto: Ricardo Santana / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 627
Durante solenidade realizada nesta segunda-feira (4), a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, deram posse ao novo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Sival Guerra Pires.
- Detalhes
- Acessos: 210
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, encerrou, nesta segunda-feira (4), a instrução do caso conhecido como Arrastão, que vitimou clientes nos restaurantes American Wings, no Setor Bueno; Max Sushi, na Avendia T-4, e Pizzarela, no Setor Sul.
- Detalhes
- Acessos: 273
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade condenou hoje (4) a Companhia Celg de Participações (Celgpar) a indenizar Darliete Divina Cardoso pela interrupção do fornecimento de energia elétrica no dia da festa de aniversário de 15 anos de sua filha. A empresa terá de pagar R$ 13.574,26 por danos materiais e R$ 6.780,00 por danos morais à consumidora, que alegou ter sofrido grandes prejuízos, uma vez que preparou o evento durante muitos meses, tendo sido frustrada em suas expectativas em função da queda de energia.
-
Ouvir notícia: