+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 155
O 1º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, foi removido, pelo critério merecimento, para o cargo de juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). De acordo com o Decreto Judiciário nº 242/13, assinado pelo desembargador Ney Teles de Paula, presidente do TJGO, a remoção atende deliberação da Corte Especial, em sessão extraordinária realizada no último dia 30 de janeiro. A posse de Sebastião Fleury na nova designação está marcada para sexta-feira (8), às 15 horas, no salão nobre da Presidência. (Texto:Lilian de França Oliveira / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 63
Por meio da Portaria nº 03/2013, a juíza Denise Gondim de Mendonça, de Araçu, informou que, na sexta-feira (8), o expediente no fórum daquela cidade será suspenso às 16 horas, em virtude da dedetização que ocorrerá no prédio. (Texto: Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 755
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou nesta quarta-feira (6), no gabinete da Presidência, o Decreto Judiciário que dispõe sobre a composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
- Detalhes
- Acessos: 128
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeira instância para condenar a Home Center Nordeste Comércio de Materiais de Construção a pagar R$ 40 mil a Sebastião Alves Fortes.
-
Ouvir notícia: