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O Decreto Judiciário nº 2033/2025 foi revogado e designado o juiz substituto em segundo grau, Dioran Jacobina Rodrigues, para substituir o desembargador Rodrigo de Silveira, por 10 dias, na 2ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 13 de agosto, durante usufruto de suas férias regulamentares (Decreto Judiciário nº 3276/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou a equipe NAJ Leigos para atuar no 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública da comarca de Goiânia, no período de 8 de julho a 31 de agosto, com a supervisão técnica do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão (Decreto Judiciário nº 3286/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A partir de segunda-feira (14) até o dia 8 de agosto, está prorrogada a suspensão do expediente e as atividades presenciais na comarca de Guapó. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, noticiou nesta sexta-feira (11), a abertura do Edital Unificado nº 10/2025, para Concurso de Remoção e/ou Promoção. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Serão beneficiadas duas varas judiciais de entrância final: 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia – promoção antiguidade (na ausência de candidato, remoção merecimento); e 3ª Vara de Família da comarca de Goiânia – promoção merecimento (a remoção merecimento precede).
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