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A convite do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os juízes Marina Cardoso Buchdid e Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, respectivamente coordenadora e vice-coordenador do grupo de estudos sobre “Analfabetismo na População de Rua – Um novo Paradigma através da Leitura”, que integra o projeto “Diálogos Institucionais: o Judiciário e o desenvolvimento socioeconômico”, criado pela Escola Judicial (Ejug) participaram, nesta sexta-feira (11), de reunião no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Goiás (Compor), junto ao Poder Executivo Municipal, equipes técnicas e representantes do terceiro setor, para debater sobre políticas públicas e possíveis medidas a serem adotadas a fim de promover maior cidadania e atender as necessidades da população em situação de rua no Município de Goiânia.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Comissão Estadual de Alienação de Veículos Apreendidos, promoverá novos leilões nos dias 23 e 24 de julho, conforme o Edital nº 06/2025. Serão ofertados 251 veículos, em condições de circulação, sucatas aproveitáveis para peças e sucatas ferrosas, conforme especificados no edital.
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Durante esta semana, de 14 a 18 de julho, o Programa Pró-Júri atende as comarcas de Caiapônia, Caldas Novas, Cidade Ocidental, Goianésia, Goiatuba, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Minaçu, Montividiu, Novo Gama, Paraúna, Pirenópolis, Planaltina, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, Serranópolis e Trindade.
NAJ - Sentenças: 17 magistradas e magistrados passaram a integrar as equipes a partir de 1º de julho
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Considerando a necessidade de auxílio específico aos juízes de 1º Grau, que buscam a celeridade na prestação jurisdicional, o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Leandro Crispim, designou 17 magistradas e magistrados para, a partir de 1º de julho, integrarem as equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S). Conforme o Decreto Judiciário nº 3.263/2025, as designações não implicam em prejuízo das atividades nas unidades judiciárias de suas titularidades.
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