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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A comarca de comarca de Luziânia suspendeu o expediente presencial na 2ª Vara Criminal (crimes em geral) e no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Precatórias Criminais, de 7 a 31 de janeiro. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação daquela comarca. Decreto Judiciário nº 109/2025. (Texto :Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e o procurador-chefe no Estado de Goiás da Advocacia Geral da União (AGU), Francisco Antônio Nunes, conduziram, nesta terça-feira (14), o webinário “Integração TJGO e AGU: Celeridade e Efetividade nas Ações Previdenciárias", por meio da plataforma Zoom. Participaram mais de 165 pessoas, dentre magistradas e magistrados, servidoras e servidores.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou os magistrados da comarca de Caldas Novas, juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib Júri e Execução Penal), e o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, titular da 3ª Vara Criminal (crimes em geral) e diretor do Foro local, para exercerem a função de Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Procon Municipal, Cejusc da Execução Fiscal e Cejusc da Faculdade Integra, todos desta comarca. As designações não implicam em prejuízo da atuação em suas unidades judiciárias (Decreto Judiciário nº 81/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Petrolina de Goiás suspendeu as atividades presenciais neste mês de janeiro, de 7 a 31; e, durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 69/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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