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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), para mandar a julgamento Juliano Lopes Alves, vulgo “Araújo”, acusado de matar sua amante Pâmela Araújo Pimentel a facadas. O magistrado entendeu que o crime precisa ser avaliado pelo Conselho de Sentença, haja vista que ficou indicado nos autos que o acusado teria cometido o crime por vingança, em razão da vítima ter ameaçado entregá-lo à polícia por suposta prática de um homicídio.
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Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para as inscrições na avaliação da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O procedimento é obrigatório para as candidatas e os candidatos que desejam concorrer pelo sistema de cotas raciais, complementando a autodeclaração de pessoas negras (pretas ou pardas). Para participar, as candidatas e os candidatos devem preencher o formulário de autodeclaração e realizar a inscrição clicando AQUI.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, recebeu, nesta terça-feira (25), o defensor público-geral do Estado de Goiás, Tiago Gregório, em reunião institucional. Em pauta, foram debatidas parcerias entre as duas instituições, como o projeto de expansão da Defensoria Pública para mais municípios do Estado. O corregedor-geral da Defensoria Pública, Márcio Rosa, também participou do encontro.
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O titular da 1ª Vara Judicial de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Caiapônia, juiz Eduardo Guimarães de Morais, negou pedido judicial feito por Carlos Alberto Nogueira para rescindir contrato verbal de comodato e obter indenização pelas benfeitorias realizadas na fazenda de seu padrasto, Valdomiro Ferreira de Souza. Comodato é um contrato de empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis, que pode ser feito entre duas pessoas, o comodante e o comodatário. O comodante é o proprietário do bem, enquanto o comodatário é o possuidor.
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