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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou 21 magistradas e magistrados para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças, em unidades judiciárias de 13 comarcas, de 6 de fevereiro a 6 de abril. Constam do Decreto Judiciário nº 690/2025, as comarcas de Catalão, Mineiros, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Palmeiras, Rialma, Itumbiara, Morrinhos, Águas Lindas, Silvânia, Caldas Novas, Edeia e Alvorada do Norte. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 766/2025, a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na comarca de Inhumas, de 11 de fevereiro a 31 de março. A prorrogação é em função das obras de revitalização e modernização das instalações do fórum local. Durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 1.861/2024 e designou a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de Anicuns, para responder pela 25ª Vara Cível da comarca de Goiânia, a partir de 14 de fevereiro, enquanto perdurar o afastamento da titular, juíza Patrícia Machado Carrijo, em razão do mandato do cargo de presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). A designação é sem prejuízo da atuação da magistrada na unidade judiciária de sua titularidade, dispõe o Decreto Judiciário nº 870/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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À unanimidade, os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram voto do relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, e admitiram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado pelo desembargador José Carlos de Oliveira, com o objetivo de uniformizar o entendimento da Corte goiana sobre a limitação de descontos à margem consignável do servidor público. Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes sobre o tema, individuais ou coletivos, até que a controvérsia seja resolvida no âmbito do Poder Judiciário goiano.
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