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Prorrogada suspensão do expediente presencial em unidades judiciárias de Anápolis até 1º de novembro
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Calos França, autorizou a prorrogação da suspensão do expediente presencial em diversas unidades judiciárias da comarca de Anápolis, de 20 de setembro a 1º de novembro de 2024. A medida alcançou a 1ª e 2ª Varas Criminais; 1ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis; Juizado Especial Criminal; Vara da Fazenda Pública Estadual e 1ª Vara de Família.
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A desembargadora Sirlei Martins da Costa e o juiz substituto em 2º Grau Ricardo Nicoli participaram das XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual 2024, evento realizado entre os últimos dias 18 e 20, em Curitiba (PR). Ricardo Nicoli foi um dos palestrantes da programa do dia 19, quando explanou sobre “Processo de Formação de Precedentes”, que integrou o painel sobre Teoria Geral dos Precedentes, Visão dos Tribunais Superiores e de Direito Estrangeiro.
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O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, foi designado para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela comarca de Itapaci e exercer as funções de diretor de Foro da comarca, a partir do dia 7 de outubro (Decreto Judiciário nº 3.996/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os denunciados Henrique Pacheco de Almeida e Edgar Silva Primo serão submetidos a julgamento pela morte de Brunno Baylão Lobo. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, após acatar denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão de o crime ter sido provocado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2024, por volta das 06h30, em via pública, na rua Natália Meireles Junqueira, no Residencial Junqueira, em Goiânia.
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