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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o Decreto Judiciário nº 2.492/2024, para designar três magistradas e um magistrado para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças, no período de 11 de junho a 31 de julho de 2024.
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Dois juízes substitutos em segundo grau foram designados pelo Decreto Judiciário nº 2.607/2024 para substituírem a desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento na 9ª Câmara Cível e na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás durante o usufruto de suas férias regulamentares. Gustavo Dalul Faria, por 20 dias, no período de 13 a 22 de junho; e Ricardo Prata, pelo prazo de 10 dias, de 7 a 16 de janeiro de 2025. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3968, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, abriu na manhã desta sexta-feira (14) a audiência pública para escolha de cartórios relacionada ao 2° Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás. A audiência, com transmissão pelo YouTube, acontece no Auditório José Lenar, no Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola. Além do chefe do Poder Judiciário, participam da mesa de trabalhos o corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim; a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; o presidente da Comissão Examinadora do concurso, desembargador Marcus Ferreira; o juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino; e a juíza auxiliar da Corregedoria, Soraya Fagury Brito.
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Leonardo Alves de Morais, Ivani Ramos de Morais e Maura das Dores Moreira de Freitas foram designados para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes do distrito judiciário de Faina, integrante da comarca de Goiás, de entrância intermediária, pelo período de três anos ( Decreto Judiciário nº 2.485/2024).
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