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Em virtude do feriado consagrado à Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Município de Bela Vista de Goiás, o Poder Judiciário na comarca suspendeu o expediente forense e dos prazos processuais no dia 29 de julho, atendendo deliberação da autoridade municipal (Decreto Judiciário nº 3.248/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou os efeitos do Decreto Judiciário nº 3.091/2024, com a consequente suspensão do expediente presencial no 1º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia, de 19 de julho a 2 de agosto, com a permanência da magistrada e dos respectivos servidores e servidoras em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 3.159/2024. (Texto: Lílian de França _ Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 2.569/2024 e designou a juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevedo para substituir o desembargador Sebastião Luiz Fleury na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível, por 30 dias, de 29 de julho a 27 de agosto. Conforme o Decreto Judiciário nº 3.211/2024, o desembargador estará em usufruto de suas férias regulamentares. (Texto : Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Órgão Especial fixará tese sobre validade ou não de intimação feita exclusivamente em diário oficial
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À unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho, e instaurou Incidente de Assunção de Competência para fixar tese sobre a nulidade, ou não, da intimação publicada exclusivamente pelo Diário Oficial de Contas, ou seja, sem intimação pessoal. Com isso, ficarão suspensos, até o julgamento do incidente, todos os recursos que tratem do mesmo tema.
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