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Entre os dias 3 e 5 de abril, ocorreu o 1º Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça (Enavip), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. O evento contou com a participação de representantes de 20 tribunais estaduais, com o objetivo de discutir e promover a uniformização das práticas jurídicas em todo o país. O Tribunal de Justiça de Goiás foi representado pelo desembargador Amaral Wilson, vice-presidente do TJGO.
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O Programa Acelerar Previdenciário dá continuidade à sua programação de abril iniciada na semana passada, de 2 a 4, pela comarca de Formoso, com coordenação do juiz Joviano Carneiro Neto. Também serão beneficiadas, segundo o Decreto Judiciário nº 1.212/2024, as demais comarcas de Anicuns, Iporá, Itajá, Itapaci, Itapuranga, Jandaia, Jussara, Maurilândia, Mineiros, Mossâmedes, Niquelândia, Nova Crixás, Petrolina, Piranhas, Rialma, Santa Terezinha de Goiás, São Domingos e São Miguel do Araguaia.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a atuação da equipe NAJ Leigos no 4º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da comarca de Goiânia, e no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, sob a supervisão do juiz Rinaldo Aparecido Barros, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, no período de 2 de abril a 3 de maio de 2024 (Decretos Judiciários n° 1.357/2024 e nº 1.355/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), a Resolução nº 260, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A implementação foi levada ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, em atenção à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508/2023. O TJGO já conta com 47 PID's instalados em diversas comarcas do Estado.
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