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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a atuação da equipe NAJ Leigos no 4º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da comarca de Goiânia, e no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, sob a supervisão do juiz Rinaldo Aparecido Barros, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, no período de 2 de abril a 3 de maio de 2024 (Decretos Judiciários n° 1.357/2024 e nº 1.355/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), a Resolução nº 260, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A implementação foi levada ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, em atenção à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508/2023. O TJGO já conta com 47 PID's instalados em diversas comarcas do Estado.
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Os estudantes do 3º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás do Setor Colina Azul, de Aparecida de Goiânia, visitaram, nesta segunda-feira (8), a sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Setor Oeste. Os jovens foram recepcionados no Plenário do TJGO pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, que, na oportunidade, apresentou a estrutura organizacional e o funcionamento do Judiciário estadual aos alunos.
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A Segunda Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, e desproveu recurso interposto pela B2W Companhia Digital contra sentença de primeira instância que manteve multa de R$ 33.529,41 que lhe foi aplicada pelo Procon Estadual. No recurso, a empresa alegou que sofreu cerceamento de defesa no processo administrativo e questionou o valor da multa aplicada, por considerá-la alta e desproporcional ao ato considerado lesivo pelo órgão fiscalizador.
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