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O expediente no Poder Judiciário estadual será suspenso durante o feriado da Semana Santa, de quarta-feira (27) a sexta-feira da Paixão (29), e retomado na segunda-feira (1° de abril). A interrupção está prevista no art. 123 do Regimento Interno do TJGO, que trata do seu funcionamento e no art. 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Para atender as questões de urgência nessas ocasiões, assim como nos finais de semana e à noite, o Poder Judiciário goiano conta com plantonistas – magistradas, magistrados, servidoras e servidores, já convocados pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, por meio de decretos judiciários, para o período de 27 de março a 3 de abril.
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A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença favorável a um cadeirante que caiu num buraco e quebrou a perna numa via pública da cidade de Rio Verde, de ser indenizado pelo Município em R$ 12 mil reais por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que entendeu “caracterizada a omissão do Município de Rio Verde quanto ao adequado fechamento do buraco e ao menos sua sinalização, a fim de propiciar seguras condições de circulação da população". Assim, evidente a negligência do apelante quanto à adequada manutenção e conservação do passeio público”.
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O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, foi designado para, sem prejuízo de atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância, no período de 21 de março a 30 de abril de 2024 (Decreto Judiciário nº 1.258/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou nesta terça-feira (26) a lista das candidatas e dos candidatos que foram considerados aptos à política de cotas no Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Os cinco integrantes da comissão, formada pelo Judiciário goiano, receberam os formulários de 273 postulantes, dos quais 192 foram considerados aptos.
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